LEI Nº 1.531, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2001

 

DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2002/2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus Representantes na Câmara Municipal, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º É aprovado o Plano Plurianual do Município de João Monlevade, para o período de 2002 a 2005 em cumprimento ao disposto no art. 165, § 1º, da Constituição Federal, na forma do Anexo desta Lei.

 

Art. 2º Ao Plano Plurianual, elaborado observando as diretrizes para a ação do Governo Municipal, compete:

 

I - Garantir a permanente melhoria da qualidade de vida dos Monlevadenses;

 

II - Sanear as finanças públicas;

 

III - Assegurar o acesso e a humanização do atendimento na saúde;

 

IV - Garantir a todas as crianças em idade escolar, acesso à escola, assim como oferecer melhores condições de ensino, no sentido de banir o absenteísmo;

 

V - Criar condições para o desenvolvimento socioeconômico do município, inclusive com o objetivo de aumentar o nível de emprego e melhorar a distribuição de renda;

 

VI - Promover a garantia dos direitos humanos;

 

VII - Realizar campanhas para a solução de problemas sociais de natureza temporária, cíclica ou itinerante, que possam ser debelados ou erradicados por esse meio;

 

VIII - Integrar os programas municipais com os do Estado e os do Governo Federal;

 

IX - Intensificar as relações com os Municípios vizinhos, a fim de se dar solução conjunta a problemas comuns.

 

X - urbanizar área denominada "Areão", no município, transformando-a em centro de lazer e parque ecológico; (Dispositivo incluído pela Lei nº 1.611, de 06 de dezembro de 2004)

 

XI - adaptar, reforma ou ampliar prédios públicos em desuso, para atendimento aos serviços e ações de saúde, dando prioridade a continuação das obras destinadas à instalação de hospitais. (Dispositivo incluído pela Lei nº 1.611, de 06 de dezembro de 2004)

 

Art. 3º Anualmente, o Poder Executivo poderá submeter à Câmara Municipal proposta de revisão do Plano Plurianual, tendo em vista ajustá-lo:

 

I - Às circunstâncias emergentes do controle social, econômico e financeiro;

 

II - Ao processo gradual de reestruturação do gasto público municipal.

 

Parágrafo Único. A reestruturação do gasto público municipal terá como objetivos básicos:

 

I - Assegurar o equilíbrio nas contas públicas;

 

II - Conferir racionalidade e austeridade ao gasto público municipal;

 

III - Ajustar a execução das políticas públicas municipais, fortalecendo as funções inerentes ao Poder Público;

 

IV - Privilegiar as despesas relativas às ações-fim, como meio de aumentar a eficácia do setor público.

 

Art. 4º Durante a vigência do Plano Plurianual, as Leis de Diretrizes Orçamentárias e as Leis Orçamentárias Anuais, assim como os planos e programas setoriais que vierem a ser executados pela Administração Pública Municipal deverão guardar coerência com as diretrizes, objetivos e metas deste Plano.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 26 de dezembro de 2001.

 

CARLOS EZEQUIEL MOREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

SIMONE CARVALHO AMORA

ASSESSORA INTERINA DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.