A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Executivo Municipal autorizado a subvencionar o "Grêmio Esportivo Monlevadense", deste Município, com a importância de NCr$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos cruzeiros novos), para atender à despesa ILEGÍVEL com o Patrocínio do 8º Campeonato de Futebol de Salão do Interior de Minas Gerais, disputado no referido clube.
Art. 2º Para atender a despesa a que se refere o art. anterior, fica aberto o crédito especial de NCr$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos cruzeiros novos).
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, 19 de março de 1968.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.