LEI Nº 1.532, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2001

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA AS DESPESAS DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE PARA O EXERCÍCIO DE 2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus Representantes na Câmara, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Orçamento do Município de João Monlevade para o Exercício de 2002, discriminado nos orçamentos do Poder Legislativo e Poder Executivo, Administração Direta e Indireta e de acordo com os seus anexos que integram esta Lei, estima a receita em R$ 44.947.038,32 (quarenta e quatro milhões, novecentos e quarenta e sete mil, trinta e oito reais e trinta e dois centavos).

 

Art. 2º A receita será arrecadada em conformidade com a legislação em vigor, de acordo com os quadros Anexos e segundo o seguinte desdobramento:

 

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE

 

RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS

41.082.988,32

RECEITAS CORRENTES

43.567.886,50

RECEITA TRIBUTÁRIA

6.437.000,00

RECEITA PATRIMONIAL

210.000,00

RECEITAS DE SERVIÇOS

127.000,00

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

36.348.621,12

OUTRAS RECEITAS CORRENTES

445.265,38

RECEITA DE CAPITAL

950.000,00

OPERAÇÕES DE CRÉDITOS

300.000,00

ALIENAÇÃO DE BENS

50.000,00

TRANSFERÊNCIA DE CAPITAL

600.000,00

RECEITAS RETIFICADORAS

(- 3.434.898,18)

 

 

ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUAS E ESGOTOS - DAE

 

RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS

4206.880,00

RECEITAS CORRENTES

1.813.050,00

RECEITA TRIBUTÁRIA

38.700,00

RECEITA PATRIMONIAL

60.000,00

RECEITA DE SERVIÇOS

3.382.600,00

OUTRAS RECEITAS CORRENTES

331.750,00

RECEITAS DE CAPITAL

393.830,00

 

 

FUNDAÇÃO MUNICIPAL CRÊ-SER - JOÃO MONLEVADE/MG

RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS

1.800.000,00

CONTRIBUIÇÕES MUNICIPAIS

1.550.000,00

RECEITA AGROPECUÁRIA

50.000,00

RECEITA INDUSTRIAL

100.000,00

RECEITA DE SERVIÇOS

50.000,00

OUTRAS RECEITAS CORRENTES

10.000,00

RECEITAS DE CAPITAL

40.000,00

 

 

FUNDAÇÃO CASA DE CULTURA DE JOÃO MONLEVADE/MG

RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS

550.000,00

RECEITAS CORRENTES

500.000,00

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

350.000,00

RECEITAS DE SERVIÇOS

150.000,00

RECEITAS DE CAPITAL

50.000,00

TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

50.000,00

 

 

Prefeitura Municipal

41.082.988,32

DAE

4.206.880,00

Fundação Crê-Ser

1.800.000,00

Fundação Casa de Cultura

550.000,00*

(-) E Transf. Adm. Direta Para a Indireta

(-2.292.830,00)

(-) Transf. Adm. Indireta Para a Direta

(- 400.000,00)

Receita Total

44.947.038,32

 

Art. 3º A Despesa Total do Município de João Monlevade, no mesmo valor da Receita Total Geral, é fixada segundo a discriminação dos anexos desta Lei, que apresentam a seguinte composição, por órgãos e funções de Governo:

 

DISTRIBUIÇÃO POR ÓRGÃOS

Administração Direta:

41.082.988,32

Legislativo Municipal

2.031.500,00

Gabinete e Secretaria do Prefeito

235.000,00

Assessoria de Governo

74.000,00

Sec. Municipal de Planejamento e Desenv. Econômico

166.500,00

Procuradoria Jurídica

283.500,00

Assessoria de Comunicação e Relações Públicas

508.000,00

Secretaria Municipal de Administração

2.345.000,00

Secretaria Municipal de Fazenda

1.875.000,00

Secretaria Municipal de Educação

10.412.919,50

Secretaria Municipal de Trabalho Social

2.115.000,00

Secretaria Municipal de Obras

3.945.000,00

Secretaria Municipal de Serviços Urbanos

3.834.830,00

Fundo Municipal de Saúde

10.314.262,65

Fundo Municipal de Moradia Popular

163.000,00

Fundo Municipal de Assistência Social

914.000,00

Fundo Municipal de Meio Ambiente

6.000,00

Fundo Municipal de Infância e Adolescência

79.000,00

Reserva de Contingência

1.780.476,17

ADMINISTRAÇÃO INDIRETA:

Dep. Municipal de Águas e Esgotos de João Monlevade - DAE

4.206.880,00

Fundação CRÊ-SER de João Monlevade

1.800.000,00

Casa de Cultura de João Monlevade

550.000,00

(=) SUB-TOTAL ADM. INDIRETA

6.556.880,00

 

Art. 4º Fica, o Poder Executivo, autorizado a alienar, na forma da Lei, os bens móveis inservíveis, a critério da Administração.

 

Art. 5º Fica o Prefeito Municipal, durante o exercício de 2002, autorizado a:

 

I - realizar operações de crédito por antecipação de receita orçamentária até o limite de dez por cento da receita prevista, de acordo com o que faculta o inciso II, do art. 7º, da Lei 4.320/64;

 

II - abrir créditos suplementares às dotações do orçamento de 2002, com abrigo nos artigos 7º, I e 43 da Lei 4.320/64, podendo para tanto, anular dotações até o limite de trinta por cento da despesa autorizada;

 

III - utilizar os recursos, de acordo com os arts. 7º, I e 43 § 1º, I, II e IV, da Lei 4.320/64, até o limite de vinte por cento, independentemente do autorizado no inciso anterior;

 

IV - promover as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita;

 

V - proceder a redistribuição de parcelas das dotações de pessoal, quando considerar indispensável à movimentação administrativa interna de pessoal.

 

§ 1º A autorização para suplementação de dotações nos termos dos incisos II e III é extensiva aos órgãos da Administração Indireta e ao Poder Legislativo;

 

§ 2º Considera-se excesso de arrecadação o saldo positivo das diferenças acumuladas, mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício

 

Art. 6º Poderá a Prefeitura Municipal, de acordo com o art. 66, da Lei 4.320/64, designar unidade orçamentária para movimentar dotações atribuídas a outras unidades orçamentárias.

 

Art. 7º As entidades sem fins lucrativos, a serem contempladas com subvenção social, terão seus nomes e valores submetidos a aprovação dos Conselhos Municipais e da Câmara Municipal mediante Projeto de Lei.

 

Art. 8º Fica consignada, na presente peça orçamentária, a aplicação de, no mínimo, quinze por cento do valor legal na manutenção e desenvolvimento das ações na área da saúde.

 

§ 1º Para efeito de cálculo do valor legal informado no caput deste artigo serão consideradas as receitas correntes deduzidas das transferências do Sistema Único de Saúde (SUS), do FUNDEF (Fundo Estadual de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental) e das transferências de convênios;

 

§ 2º A aplicação, de que trata o caput deste artigo, ocorrerá através das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Saúde e do Fundo Municipal de Saúde, instituído pela Lei Municipal nº 1.064, de 24 de setembro de 1991, cujos recursos são os provenientes das transferências do Sistema Único de Saúde (SUS) e do Tesouro Municipal.

 

Art. 9º Fica consignada, na presente peça orçamentária, a aplicação de, no mínimo, vinte e cinco por cento do valor legal na manutenção e desenvolvimento do ensino.

 

Parágrafo Único. Para efeito de cálculo do valor legal, informado no caput deste artigo, serão consideradas as receitas tributárias e as transferências de origem tributária.

 

Art. 10 É considerada despesa irrelevante, para fins do § 3º, art. 16, da Lei Complementar nº 101/2000, aquela cujo valor não exceda a R$ 6.000,00 (seis mil reais).

 

Art. 11 No caso da receita realizada não comportar o cumprimento das metas de resultado estabelecidas, no Anexo de Metas Fiscais, a limitação de empenho e a movimentação financeira dar-se-á mediante:

 

I - revisão física e financeira dos contratos vigentes;

 

II - revisão do quadro de pessoal;

 

III - revisão dos programas de investimentos;

 

IV - contingenciamento dos saldos de dotação orçamentária.

 

Art. 12 A capacidade de investimento do Município de João Monlevade, para o Exercício de 2002, a ser realizada em conformidade com o exposto no § 1º, do art. 166 da Constituição Federal, expressa, em anexo, que integra esta Lei, é de R$ 5.431.376,17 (cinco milhões, quatrocentos e trinta e um mil, trezentos e setenta e seis reais e dezessete centavos).

 

Art. 13 A despesa com pessoal prevista no orçamento, vinculada aos limites da Lei Complementar nº 101/2000, é estimada em R$ 19.495.494,50, ficando esse valor sujeito à variações, observando-se sempre o comportamento da Receita realizada.

 

Art. 14 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação surtindo seus efeitos, a partir de 1º de janeiro de 2002 (dois mil e dois).

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 26 de dezembro de 2001.

 

CARLOS EZEQUIEL MOREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, aos vinte e seis dias do mês de dezembro de 2001.

 

SIMONE CARVALHO AMORA

ASSESSORA INTERINA DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.