Vide Lei nº 1.588/2003 que prorroga por mais 12 meses os prazos das contratações
Vide Lei nº 1.559/2002 que prorroga por mais 12 meses os prazos das contratações
O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus Representantes na Câmara Municipal, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a contratar os Servidores denominados nesta Lei, para atender à necessidade urgente de excepcional interesse público, para as diversas unidades administrativas e órgãos da administração:
I - Secretaria Municipal de Saúde:
05 Auxiliares Administrativos;
05 Auxiliares de Serviços Gerais;
02 Bioquímicos;
05 Auxiliares de Consultórios Odontológicos;
02 Técnicos de Higiene Dental;
10 Enfermeiras.
II - Secretaria de Obras:
02 Técnicos em Edificação;
02 Auxiliares de Serviços Gerais.
III - Secretaria de Administração:
05 Motoristas;
10 Auxiliares Administrativos.
IV - Secretaria Municipal de Educação:
04 Especialistas;
04 Psicólogos;
01 Fonoaudiólogo;
01 Auxiliar de Puericultura;
02 Professores para Curso de Enfermagem.
V - Procuradoria Jurídica:
01 Advogado.
VI - Secretaria Municipal de Trabalho Social:
02 Assistentes Sociais.
VII - DAE:
03 Bombeiros;
01 Leiturista;
02 Agentes Administrativos;
02 Pedreiros;
05 Auxiliares de Serviços Operacionais.
VIII - Fundação Crê-Ser:
06 Oficiais Administrativos;
03 Auxiliares de Serviços Gerais.
Art. 2º A contratação autorizada nesta Lei terá o prazo máximo de 12 meses, contados a partir de 1º de janeiro de 2002.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 26 de dezembro de 2001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.