LEI
Nº 1.536, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2001
SUPRIME DISPOSITIVO DA LEI 1.472, DE 1º DE MAIO DE 2000 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus
representantes na Câmara, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica suprimido
o inciso II, do art. 15, da Lei nº
1.472, de 1º de maio de 2000.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 28 de dezembro
de 2001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.