O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus Representantes na Câmara, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica, o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a subvencionar a Liga Monlevadense de Futebol no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
Art. 2º A subvenção, autorizada nesta Lei, será liberada em parcelas, mediante requerimento instruído com justificativa do objeto da aplicação.
Art. 3º O repasse de valores aos clubes filiados obedecerá ao critério especificado no artigo anterior.
Art. 4º É vedada, a liberação de parcelas de subvenção autorizada, sem a prévia prestação de contas de parcelas anteriores liberadas.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 22 de abril de 2002.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.