LEI Nº 1.539, DE 31 DE MAIO DE 2002

 

Aprova Acordo Coletivo firmado com a entidade de classe representativa dos servidores públicos municipais.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aprovado o Acordo Coletivo, firmado entre a Prefeitura Municipal de João Monlevade e o Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de João Monlevade-SINTRAMON, nos termos do art. 30, do instrumento de acordo.

 

Art. 2º Ficam autorizados a cumprirem o acordo, objeto desta Lei, o Chefe do Executivo Municipal, os Órgãos da Administração Indireta do Município e a Câmara Municipal, no período de vigência compreendido entre primeiro de maio de 2002 a trinta de abril de 2003.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 31 de maio de 2002.

 

CARLOS EZEQUIEL MOREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada, nessa Assessoria de Governo, aos trinta e um dias do mês de maio de 2002.

 

HELENITA PINTO MELO LOPES

ASSESSORA DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.