O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovado o Acordo Coletivo, firmado entre a Prefeitura Municipal de João Monlevade e o Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de João Monlevade-SINTRAMON, nos termos do art. 30, do instrumento de acordo.
Art. 2º Ficam autorizados a cumprirem o acordo, objeto desta Lei, o Chefe do Executivo Municipal, os Órgãos da Administração Indireta do Município e a Câmara Municipal, no período de vigência compreendido entre primeiro de maio de 2002 a trinta de abril de 2003.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 31 de maio de 2002.
Registrada e publicada, nessa Assessoria de Governo, aos trinta e um dias do mês de maio de 2002.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.