LEI Nº 1.540, DE 06 DE JUNHO DE 2002

 

ACRESCENTA DISPOSTITIVOS À LEI Nº 1.040, DE 1º DE JULHO DE 1991, QUE DISPÕE SOBRE O CÓDIGO SANITÁRIO DE JOÃO MONLEVADE.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus Representantes na Câmara, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ao art. 44, da Lei nº 1.040, de 1º de julho de 1991, que instituiu o Código Sanitário de João Monlevade, ficam acrescidos os seguintes parágrafos:

 

"§ 1º .................................................................................................

 

§ 2º A coleta do lixo de Hospitais, Clínicas, Prontos-Socorros, Farmácias, Drogarias, Clínicas Veterinárias, Odontológicas e Médicas, será feita diariamente por veículo apropriado e utilizado unicamente para essa finalidade. (NR)

 

§ 3º Em nenhuma hipótese haverá mistura deste lixo com o residencial durante a coleta. (NR)

 

§ 4º Haverá necessariamente área especial no aterro sanitário destinada exclusivamente a esse lixo. (NR)

 

§ 5º O Pessoal lotado no serviço de coleta de lixo deverá se submeter a exame médico periódico de seis meses, realizado por firma especializada em medicina do trabalho." (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 06 de junho de 2002.

 

CARLOS EZEQUIEL MOREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

HELENITA PINTO MELO LOPES

ASSESSORA DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.