O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É instituído o dia municipal do CIPISTA, a ser comemorado em cada dia 10 de novembro.
Art. 2º No dia do CIPISTA, o poder público e as empresas privadas promoverão atos que incentivem e valorizem as atividades do CIPISTA, em prol da vida, com a prevenção contra acidentes e doenças no trabalho.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 09 de setembro de 2002.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.