LEI Nº 1.543, DE 09 DE SETEMBRO DE 2002

 

CRIA O DIA MUNICIPAL DO CIPISTA.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º É instituído o dia municipal do CIPISTA, a ser comemorado em cada dia 10 de novembro.

 

Art. 2º No dia do CIPISTA, o poder público e as empresas privadas promoverão atos que incentivem e valorizem as atividades do CIPISTA, em prol da vida, com a prevenção contra acidentes e doenças no trabalho.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 09 de setembro de 2002.

 

CARLOS EZEQUIEL MOREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

HELENITA PINTO MELO LOPES

ASSESSORA DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.