O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus Representantes na Câmara aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a indenizar as pessoas nominadas nesta Lei, a título de ressarcimento pela utilização de áreas dos respectivos imóveis e prejuízos provocados por ação da Administração Pública em prol do interesse público.
I - Maria Aparecida dos Santos Araújo - Rua Olinda Dias Fernandes nº 250 e 250-A - Bairro Santa Bárbara, um barracão medindo 60 m², e uma casa medindo 130,26 m², construção mista:
Valor |
R$ 30.061,08 |
II - Jair Paulino dos Reis - Rua Olinda Dias Fernandes, nº 236, fundos, Bairro Santa Bárbara, um barracão medindo 35,00 m², construção mista:
Valor |
R$ 4.655,00 |
III - Sebastião Marcelo Silva - Rua Oliveira Couto, esquina com a Rua Gomes Batista, área de terras medindo 40,35 m², forma irregular e casa antiga, 02(dois) pavimentos, medindo 230,29 m²:
Valor |
R$ 16.211,83 |
Art. 2º Fica aberto no orçamento vigente, Crédito Especial no valor de R$ 50.927,91 (cinquenta mil, novecentos e vinte e sete reais, e noventa e um centavos), correspondente à indenização autorizada, na dotação seguinte:
Art. 3º Para ocorrer o Crédito Especial autorizado nesta lei, anular-se-á o valor correspondente na dotação seguinte:
2.14.99.999.9999 - Reserva de Contingência |
R$ 50.927,91 |
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 09 de setembro de 2002.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.