LEI Nº 1.545, DE 09 DE SETEMBRO DE 2002

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 1.180, DE 24 DE MAIO DE 1993.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus Representantes na Câmara, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 3º do capítulo I, da Lei nº 1.180/93, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 3º O controle interno da Fundação é exercido pelo seu Diretor, competindo à Câmara Municipal, com auxílio do Tribunal de Contas do Estado, o exercício do Controle Externo."

 

Art. 2º O art. 11, da Lei 1.180/93, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 11 A Diretoria Executiva é exercida pelo Diretor, de livre nomeação pelo Prefeito Municipal."

 

Art. 3º O Parágrafo único, do art. 12, da Lei 1.180/93, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Parágrafo Único. A eleição do Conselho Curador deverá conduzir a sua constituição, representantes das diversas expressões artísticas e culturais identificadas na entidade."

 

Art. 4º O inciso XI, do art. 16 da Lei 1.180/93, passa a vigorar com a seguinte Redação:

 

"Art. 16 Compete ao Diretor:

 

.................................................................................................

 

XI - Movimentar conta bancária, conjuntamente com o titular de tesouraria."

 

Art. 5º Os incisos V, VII, e IX, do art. 17 da Lei 1.180/93, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"V - Submeter ao parecer do Conselho Curador e posterior encaminhamento ao Prefeito Municipal, até 15 de agosto, a proposta orçamentária para o exercício seguinte;

 

VI - ...........................................................................................

 

VII - Submeter semestralmente ao Conselho Curador para posterior encaminhamento ao Executivo Municipal, o relatório geral das atividades desenvolvidas pela Fundação;

 

VIII - .........................................................................................

 

IX - Promover projetos que gerem receitas financeiras para a Fundação e viabilizar a sua execução, após aprovação."

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 09 de setembro de 2002.

 

CARLOS EZEQUIEL MOREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

HELENITA PINTO MELO LOPES

ASSESSORA DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.