O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica tombada, sob a proteção do Poder Público Municipal, para fins de preservação, a Matriz de Nossa Senhora da Conceição (Igreja de Carneirinhos), nesta Cidade.
Parágrafo Único. Inclui-se no disposto do caput, para os mesmos fins, o complexo arquitetônico da Praça Pio XII.
Art. 2º O monumento, de que trata o art. 1º, fica submetido ao disposto, no art. 170, da Lei Orgânica Municipal e ao estabelecimento na Lei nº 985, de 5 de julho de 1990.
Art. 3º Fica, o Poder Público Municipal, autorizado a adotar medidas que lhe competem para a regularização, do disposto nesta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 04 de novembro de 2002.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.