LEI Nº 1.549, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2002

 

DECLARA TOMBADA, PARA FINS DE PRESERVAÇÃO, COMO MONUMENTO HISTÓRICO, A MATRIZ DE NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO, EM CARNEIRINHOS.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica tombada, sob a proteção do Poder Público Municipal, para fins de preservação, a Matriz de Nossa Senhora da Conceição (Igreja de Carneirinhos), nesta Cidade.

 

Parágrafo Único. Inclui-se no disposto do caput, para os mesmos fins, o complexo arquitetônico da Praça Pio XII.

 

Art. 2º O monumento, de que trata o art. 1º, fica submetido ao disposto, no art. 170, da Lei Orgânica Municipal e ao estabelecimento na Lei nº 985, de 5 de julho de 1990.

 

Art. 3º Fica, o Poder Público Municipal, autorizado a adotar medidas que lhe competem para a regularização, do disposto nesta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 04 de novembro de 2002.

 

CARLOS EZEQUIEL MOREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

HELENITA PINTO MELO LOPES

ASSESSORA DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.