O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus Representantes na Câmara Municipal, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial, no valor de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais) ao orçamento vigente da Prefeitura, na dotação seguinte:
2.09.3 |
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2.09.3.08.243.0006.2172 |
Manutenção do programa PETI |
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33.90.30 |
Material de Consumo |
R$ 24.000,00 |
33.90.36 |
Outros Serv. Terceiros P. Física |
R$ 4.000,00 |
33.90.39 |
Outros Serv. Terc. P. Jurídica |
R$ 4.000,00 |
33.90.48 |
Outros Aux. Financ. P. Física |
R$ 40.000,00 |
Total |
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R$ 72.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito autorizado no artigo anterior, decorrerão da anulação parcial na dotação seguinte:
17 |
Saneamento |
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17.512.0013-2145 |
Transf. Dep. Municipal de águas e Esgotos |
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3.3.90.47.446 |
Contribuições |
R$ 72.000,00 |
Total |
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R$ 72.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 07 de novembro de 2002.
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Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.