LEI Nº 155, DE 01 DE ABRIL DE 1968

 

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a subvencionar o "Esporte Clube Vera Cruz", de Loanda, deste município, com a importância de NCr$ 700,00 (Setecentos cruzeiros novos).

 

Art. 2º Para atender à despesa a que se refere o artigo anterior, fica aberto o crédito especial de NCr$ 700,00 (Setecentos cruzeiros novos).

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, 1º de abril de 1968.

 

GERMIN LOUREIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.