O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus Representantes na Câmara, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É declarada de Unidade Pública, a Associação de Pais e Amigos dos Surdos de Monlevade- APAS-MON, com sede na Escola Estadual Eugênia Scharlé localizada na Avenida Aeroporto, s/nº, Bairro Vila Tanque- João Monlevade-MG.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 29 de novembro de 2002.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.