O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus Representantes na Câmara, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É declarado de Unidade Pública, o Serviço Voluntário de Resgate de João Monlevade - SEVOR, com sede na Rua Fernão Dias, nº 271, sala 1, Bairro Rosário.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 29 de novembro de 2002.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.