O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, o Dia Municipal de Combate à Desnutrição, nesta Cidade.
Art. 2º O dia em que trata o "caput" do artigo anterior ocorrerá em 20 de outubro.
Art. 3º Fica criado, o Comitê Municipal de Combate à Desnutrição, que terá como atribuição precípua congregar os vários setores da sociedade, no esforço comum de combater a desnutrição e de impactar positivamente os indicadores de saúde do município.
Art. 4º Fica, o Poder Público Municipal, obrigado, através do Fundo Municipal de Saúde, a prever e alocar recursos financeiros, para promoção do Dia Municipal de Combate à Desnutrição.
Art. 5º O Chefe do Executivo Municipal deverá regulamentar, no prazo máximo de cento e oitenta dias, a presente Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 23 de dezembro de 2002.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.