LEI Nº 1.556, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2002

 

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DE COMBATE À DESNUTRIÇÃO, CRIA O COMITÊ MUNICIPAL DE COMBATE À DESNUTRIÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído, o Dia Municipal de Combate à Desnutrição, nesta Cidade.

 

Art. 2º O dia em que trata o "caput" do artigo anterior ocorrerá em 20 de outubro.

 

Art. 3º Fica criado, o Comitê Municipal de Combate à Desnutrição, que terá como atribuição precípua congregar os vários setores da sociedade, no esforço comum de combater a desnutrição e de impactar positivamente os indicadores de saúde do município.

 

Art. 4º Fica, o Poder Público Municipal, obrigado, através do Fundo Municipal de Saúde, a prever e alocar recursos financeiros, para promoção do Dia Municipal de Combate à Desnutrição.

 

Art. 5º O Chefe do Executivo Municipal deverá regulamentar, no prazo máximo de cento e oitenta dias, a presente Lei.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 23 de dezembro de 2002.

 

CARLOS EZEQUIEL MOREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

HELENITA PINTO MELO LOPES

ASSESSORA DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.