O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus Representantes na Câmara, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento do Município de João Monlevade para o exercício de 2003, discriminado nos orçamentos do Poder Legislativo e Poder Executivo, Administração Direta e Indireta e de acordo com os seus anexos que integram esta Lei, estima a receita em R$ 50.639.215,00 (cinqüenta milhões, seiscentos e trinta e nove mil e duzentos e quinze reais).
Art. 2º A receita será arrecadada em conformidade com a legislação em vigor, de acordo com os quadros Anexos e segundo o seguinte desdobramento:
ADMINISTRAÇÃO
DIRETA
PREFEITURA
MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
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RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS |
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RECEITAS CORRENTES |
51.892.150,00 |
RECEITA TRIBUTÁRIA |
6.172.745,00 |
RECEITA PATRIMONIAL |
256.456,00 |
RECEITA AGROPECUÁRIA |
30.000,00 |
RECEITA PATRIMONIAL |
28.000,00 |
RECEITA DE SERVIÇOS |
3.959.825,00 |
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES |
40.733.925,00 |
OUTRAS RECEITAS CORRENTES |
711.199,00 |
RECEITA DE CAPITAL |
2.958.465,00 |
OPERAÇÕES DE CRÉDITOS |
1.702.465,00 |
ALIENAÇÃO DE BENS |
1.000,00 |
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL |
1.255.000,00 |
RECEITAS RETIFICADORAS |
-4.211.400,00 |
Art. 3º A Despesa Total do Município de João Monlevade, no mesmo valor da Receita Total Geral, é fixada segundo a discriminação dos anexos desta Lei, que apresentam a seguinte composição, por órgãos e funções de Governo:
DISTRIBUIÇÃO POR ÓRGÃOS |
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Administração Direta: |
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Legislativo Municipal |
2.209.000,00 |
Gabinete e Secretaria do Prefeito |
233.000,00 |
Assessoria de Governo |
96.000,00 |
Sec. Mun. De Planejamento e Desenvol. Econômico |
202.000,00 |
Procuradoria Jurídica |
357.000,00 |
Assessoria de Comunicação e Relações Públicas |
622.000,00 |
Secretaria Municipal de Administração |
2.738.000,00 |
Secretaria Municipal de Fazenda |
2.438.000,00 |
Secretaria Municipal de Educação |
12.293.835,00 |
Secretaria Municipal de Trabalho Social |
718.000,00 |
Secretaria Municipal de Obras |
4.641.000,00 |
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos |
3.093.000,00 |
13.541.000,00 |
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Fundo Municipal de Moradia Popular |
43.000,00 |
833.500,00 |
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Fundo Municipal de Meio Ambiente |
14.000,00 |
Fundo Municipal de Infância e Adolescência |
155.000,00 |
Reserva de Contingência |
700.000,00 |
Administração Indireta: |
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Dep. Municipal de Água e Esgoto de João Monlevade - DAE |
3.422.282,00 |
Fundação CRÊ-SER de João Monlevade |
1.700.000,00 |
Fundação Casa de Cultura de João Monlevade |
544.598,00 |
Art. 4º Fica, o Poder Executivo, autorizado a alienar, na forma da Lei, os bens móveis inservíveis, a critério da Administração.
Art. 5º Fica o Prefeito Municipal, durante o exercício de 2003, autorizado a:
I - realizar operações de crédito por antecipação de receita orçamentária até o limite de dez por cento da receita prevista, de acordo com o que faculta o inciso II, do art. 7º , da Lei 4.320/64;
II - abrir créditos suplementares às dotações do orçamento de 2003, com abrigo nos artigos 7º, I e 43 da Lei 4.320/64, podendo para tanto, anular dotações até o limite de trinta por cento da despesa autorizada;
III - utilizar os recursos, de acordo com os arts. 7º, I e 43 § 1º, I, II e IV, da Lei 4.320/64, até o limite de vinte por cento, independentemente do autorizado no inciso anterior;
IV - promover as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita;
V - proceder a redistribuição de parcelas das dotações de pessoal, quando considerar indispensável 'a movimentação administrativa interna de pessoal.
§ 1º A autorização para suplementação de dotações nos termos dos incisos II e III é extensiva aos órgãos da Administração Indireta e ao Poder Legislativo;
§ 2º Considera-se excesso de arrecadação o saldo positivo das diferenças acumuladas, mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício.
Art. 6º Poderá a Prefeitura Municipal, de acordo com o art. 66, da Lei 4.320/64, designar unidade orçamentária para movimentar dotações atribuídas a outras unidades orçamentárias.
Art. 7º As entidades sem fins lucrativos, a serem contempladas com subvenção social, terão seus nomes e valores submetidos a aprovação dos Conselhos Municipais e da Câmara Municipal mediante Projeto de Lei.
Art. 8º No caso da receita realizada não comportar o cumprimento das metas de resultado estabelecidas, no Anexo de Metas Fiscais, a limitação de empenho e movimentação financeira dar-se-á mediante:
I - revisão física e financeira dos contratos vigentes;
II - revisão do quadro de pessoal;
III - revisão dos programas de investimentos;
IV - Contingenciamento dos saldos de dotação orçamentária.
Art. 9º A capacidade de investimento do Município de João Monlevade, para o Exercício de 2003, a ser realizada em conformidade com o exposto no § 1º, do art. 166 da Constituição Federal, expressa, em anexo, que integra esta Lei, é de R$ 5.084.767,00 (cinco milhões, oitenta e quatro mil e setecentos e sessenta e sete reais).
Art. 10 A despesa com pessoal prevista no orçamento, vinculada aos limites da Lei Complementar nº 101/2000, é estimada em R$ 23.773.850,00 (vinte e três milhões, setecentos e setenta e três reais e oitocentos e cinquenta reais) ficando esse valor sujeito à variações, observando-se sempre o comportamento da Receita realizada.
Art. 14 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação surtindo seus efeitos, a partir de 1º de janeiro de 2003 (dois mil e dois).
Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 26 de dezembro de 2002.
Registrada e publicada, nessa Assessoria de Governo, aos vinte e seis dias do mês de outubro de 2002.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.