LEI Nº 1.558, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2002

 

Estima a receita e fixa as despesas do Município de João Monlevade para o exercício de 2003 e dá outras providências.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus Representantes na Câmara, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Orçamento do Município de João Monlevade para o exercício de 2003, discriminado nos orçamentos do Poder Legislativo e Poder Executivo, Administração Direta e Indireta e de acordo com os seus anexos que integram esta Lei, estima a receita em R$ 50.639.215,00 (cinqüenta milhões, seiscentos e trinta e nove mil e duzentos e quinze reais).

 

Art. 2º A receita será arrecadada em conformidade com a legislação em vigor, de acordo com os quadros Anexos e segundo o seguinte desdobramento:

 

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE

RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS

 

RECEITAS CORRENTES

51.892.150,00

RECEITA TRIBUTÁRIA

6.172.745,00

RECEITA PATRIMONIAL

256.456,00

RECEITA AGROPECUÁRIA

30.000,00

RECEITA PATRIMONIAL

28.000,00

RECEITA DE SERVIÇOS

3.959.825,00

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

40.733.925,00

OUTRAS RECEITAS CORRENTES

711.199,00

RECEITA DE CAPITAL

2.958.465,00

OPERAÇÕES DE CRÉDITOS

1.702.465,00

ALIENAÇÃO DE BENS

1.000,00

TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

1.255.000,00

RECEITAS RETIFICADORAS

-4.211.400,00

 

Art. 3º A Despesa Total do Município de João Monlevade, no mesmo valor da Receita Total Geral, é fixada segundo a discriminação dos anexos desta Lei, que apresentam a seguinte composição, por órgãos e funções de Governo:

DISTRIBUIÇÃO POR ÓRGÃOS

 

Administração Direta:

 

Legislativo Municipal

2.209.000,00

Gabinete e Secretaria do Prefeito

233.000,00

Assessoria de Governo

96.000,00

Sec. Mun. De Planejamento e Desenvol. Econômico

202.000,00

Procuradoria Jurídica

357.000,00

Assessoria de Comunicação e Relações Públicas

622.000,00

Secretaria Municipal de Administração

2.738.000,00

Secretaria Municipal de Fazenda

2.438.000,00

Secretaria Municipal de Educação

12.293.835,00

Secretaria Municipal de Trabalho Social

718.000,00

Secretaria Municipal de Obras

4.641.000,00

Secretaria Municipal de Serviços Urbanos

3.093.000,00

Fundo Municipal de Saúde

13.541.000,00

Fundo Municipal de Moradia Popular

43.000,00

Fundo Municipal de Assistência Social

833.500,00

Fundo Municipal de Meio Ambiente

14.000,00

Fundo Municipal de Infância e Adolescência

155.000,00

Reserva de Contingência

700.000,00

Administração Indireta:

 

Dep. Municipal de Água e Esgoto de João Monlevade - DAE

3.422.282,00

Fundação CRÊ-SER de João Monlevade

1.700.000,00

Fundação Casa de Cultura de João Monlevade

544.598,00

 

Art. 4º Fica, o Poder Executivo, autorizado a alienar, na forma da Lei, os bens móveis inservíveis, a critério da Administração.

 

Art. 5º Fica o Prefeito Municipal, durante o exercício de 2003, autorizado a:

 

I - realizar operações de crédito por antecipação de receita orçamentária até o limite de dez por cento da receita prevista, de acordo com o que faculta o inciso II, do art. 7º , da Lei 4.320/64;

 

II - abrir créditos suplementares às dotações do orçamento de 2003, com abrigo nos artigos 7º, I e 43 da Lei 4.320/64, podendo para tanto, anular dotações até o limite de trinta por cento da despesa autorizada;

 

III - utilizar os recursos, de acordo com os arts. 7º, I e 43 § 1º, I, II e IV, da Lei 4.320/64, até o limite de vinte por cento, independentemente do autorizado no inciso anterior;

 

IV - promover as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita; 

 

V - proceder a redistribuição de parcelas das dotações de pessoal, quando considerar indispensável 'a movimentação administrativa interna de pessoal.

 

§ 1º A autorização para suplementação de dotações nos termos dos incisos II e III é extensiva aos órgãos da Administração Indireta e ao Poder Legislativo;

 

§ 2º Considera-se excesso de arrecadação o saldo positivo das diferenças acumuladas, mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício.

 

Art. 6º Poderá a Prefeitura Municipal, de acordo com o art. 66, da Lei 4.320/64, designar unidade orçamentária para movimentar dotações atribuídas a outras unidades orçamentárias.

 

Art. 7º As entidades sem fins lucrativos, a serem contempladas com subvenção social, terão seus nomes e valores submetidos a aprovação dos Conselhos Municipais e da Câmara Municipal mediante Projeto de Lei.

 

Art. 8º No caso da receita realizada não comportar o cumprimento das metas de resultado estabelecidas, no Anexo de Metas Fiscais, a limitação de empenho e movimentação financeira dar-se-á mediante:

 

I - revisão física e financeira dos contratos vigentes;

 

II - revisão do quadro de pessoal;

 

III - revisão dos programas de investimentos;

 

IV - Contingenciamento dos saldos de dotação orçamentária.

 

Art. 9º A capacidade de investimento do Município de João Monlevade, para o Exercício de 2003, a ser realizada em conformidade com o exposto no § 1º, do art. 166 da Constituição Federal, expressa, em anexo, que integra esta Lei, é de R$ 5.084.767,00 (cinco milhões, oitenta e quatro mil e setecentos e sessenta e sete reais).

 

Art. 10 A despesa com pessoal prevista no orçamento, vinculada aos limites da Lei Complementar nº 101/2000, é estimada em R$ 23.773.850,00 (vinte e três milhões, setecentos e setenta e três reais e oitocentos e cinquenta reais) ficando esse valor sujeito à variações, observando-se sempre o comportamento da Receita realizada. 

 

Art. 14 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação surtindo seus efeitos, a partir de 1º de janeiro de 2003 (dois mil e dois).

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 26 de dezembro de 2002.

 

CARLOS EZEQUIEL MOREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada, nessa Assessoria de Governo, aos vinte e seis dias do mês de outubro de 2002.

 

HELENITA PINTO MELO LOPES

ASSESSORA DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.