A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de João Monlevade autorizado a indenizar, com a importância de NCr$ 4.113,20 (quatro mil cento e treze cruzeiros novos e vinte centavos, para o proprietário do prédio situado à rua Quatro, nº 61, do loteamento das "Caras Opulares", nesta Cidade, a fim de ser o referidos local aproveitado para o prolongamento da Rua Três, até atingir a Rua Amando Batista, no loteamento de Geraldo de Paula Mantos.
Art. 2º A despesa a que se refere o art. 1º, correrá por conta da dotação própria do orçamento em vigor, podendo o executivo Municipal proceder a suplementação da verba, caso necessário.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, 18 de abril de 1968.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.