O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus Representantes na Câmara, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º E declarado de Utilidade Pública, o subdiretório Regional dos Congados de Nossa Senhora do Rosário de João Monlevade, com sede na rua Pontal, nº 52, bairro Laranjeiras.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 17 de fevereiro de 2003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.