LEI Nº 1.565, DE 10 DE MARÇO DE 2003

 

ATRIBUI DENOMINAÇÃO AS RUAS QUE MENCIONA.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º As ruas especificadas nesta Lei, situadas no Bairro Nova Monlevade, passam a ter a seguinte denominação:

 

I - Rua José Pedro Machado, confrontante com os lotes de terres de números 03 a 17, da quadra quatro;

 

II - Rua Vereador Braz Gandra, confrontante com os lotes de terras de números 19 a 33, da quadra quatro;

 

III - Rua Filomena Tomázia, confrontante com os lotes de terras de números 20 a 32, da quadra três;

 

IV - Rua Carlos Caldeira, confrontante com os lotes de terras números 20 a 32, quadra dois;

 

V - Rua Jésus Drumond, confrontante com os lotes de terras números 20 a 37, da quadra um.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 10 de março de 2003.

 

CARLOS EZEQUIEL MOREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

HELENITA PINTO MELO LOPES

ASSESSORA DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.