O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º As ruas especificadas nesta Lei, situadas no Bairro Nova Monlevade, passam a ter a seguinte denominação:
I - Rua José Pedro Machado, confrontante com os lotes de terres de números 03 a 17, da quadra quatro;
II - Rua Vereador Braz Gandra, confrontante com os lotes de terras de números 19 a 33, da quadra quatro;
III - Rua Filomena Tomázia, confrontante com os lotes de terras de números 20 a 32, da quadra três;
IV - Rua Carlos Caldeira, confrontante com os lotes de terras números 20 a 32, quadra dois;
V - Rua Jésus Drumond, confrontante com os lotes de terras números 20 a 37, da quadra um.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 10 de março de 2003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.