O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 4º da Lei 1.426/98, de 29 de dezembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 11 de março de 2003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.