O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus Representantes na Câmara, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte a Lei:
Art. 1º Fica, o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a subvencionar o Hospital Margarida local, na importância de R$ 30.000,00, para suavizar a crise atual que assola aquele estabelecimento.
Art. 2º A subvenção, autorizada nesta Lei, deverá ser concedida em três parcelas, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil) mensais, com o objetivo de suavizar a crise financeira e restabelecer a oferta de assistência ao público, pelo estabelecimento subvencionado.
Art. 3º Para a execução do objeto da presente Lei, fica autorizada, a abertura de Crédito Especial, no valor de R$ 30.000.00 na seguinte dotação:
10.302.0035-2214 |
Repasse Hospital Margarida - Pró-Saúde |
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3.350.43.00 |
Subvenções Sociais |
R$ 30.000,00 |
Art. 4º Os recursos necessários à abertura do Crédito, autorizado no artigo anterior, decorrerão de anulação parcial na seguinte dotação:
99.999.999-2185 |
Repasse Hospital Margarida - Pró-Saúde |
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9.999.99.99- F674 |
Subvenções Sociais |
R$ 30.000,00 |
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Reserva de Contingências |
R$ 30.000,00 |
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 11 de abril de 2003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.