LEI Nº 1.569, DE 11 DE ABRIL DE 2003

 

AUTORIZA SUBVENCIONAR O HOSPITAL MARGARIDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus Representantes na Câmara, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte a Lei:

 

Art. 1º Fica, o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a subvencionar o Hospital Margarida local, na importância de R$ 30.000,00, para suavizar a crise atual que assola aquele estabelecimento.

 

Art. 2º A subvenção, autorizada nesta Lei, deverá ser concedida em três parcelas, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil) mensais, com o objetivo de suavizar a crise financeira e restabelecer a oferta de assistência ao público, pelo estabelecimento subvencionado.

 

Art. 3º Para a execução do objeto da presente Lei, fica autorizada, a abertura de Crédito Especial, no valor de R$ 30.000.00 na seguinte dotação:

 

10.302.0035-2214

Repasse Hospital Margarida - Pró-Saúde

 

3.350.43.00

Subvenções Sociais

R$ 30.000,00

 

Art. 4º Os recursos necessários à abertura do Crédito, autorizado no artigo anterior, decorrerão de anulação parcial na seguinte dotação:

 

99.999.999-2185

Repasse Hospital Margarida - Pró-Saúde

 

9.999.99.99- F674

Subvenções Sociais

R$ 30.000,00

 

Reserva de Contingências

R$ 30.000,00

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 11 de abril de 2003.

 

CARLOS EZEQUIEL MOREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

HELENITA PINTO MELO LOPES

ASSESSORA DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.