LEI Nº 1.571, DE 11 DE ABRIL DE 2003

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus Representantes na Câmara, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica, o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 248.000,00 (duzentos e quarenta e oito mil), no orçamento vigente da Prefeitura, na dotação seguinte:

 

08

Assistência Social

 

08.243

Assistência à Criança e ao Adolescente

 

08.243.0006

Desenvolvimento da Política de Assistência Social

 

08.243.006-2172

Manutenção do programa PETI

 

3.3.90.30

Material de Consumo

R$ 50.000,00

3.3.90.36

Outros Serviços Terceiros Pessoa Física

R$ 18.000,00

3.3.90.39

Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica

R$ 30.000,00

3.3 90.48

Outros Serviços Financeiros Pessoa Física

R$ 150.000,00

Total

 

R$ 248.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito autorizado, no artigo anterior, decorrerão da anulação parcial na dotação seguinte:

 

99.99.99.99-674

Reserva de Contingência

R$ 248.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 11 de abril de 2003.

 

CARLOS EZEQUIEL MOREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

HELENITA PINTO MELO LOPES

ASSESSORA DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.