O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus Representantes na Câmara, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica, o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 248.000,00 (duzentos e quarenta e oito mil), no orçamento vigente da Prefeitura, na dotação seguinte:
08 |
Assistência Social |
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08.243 |
Assistência à Criança e ao Adolescente |
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08.243.0006 |
Desenvolvimento da Política de Assistência Social |
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08.243.006-2172 |
Manutenção do programa PETI |
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3.3.90.30 |
Material de Consumo |
R$ 50.000,00 |
3.3.90.36 |
Outros Serviços Terceiros Pessoa Física |
R$ 18.000,00 |
3.3.90.39 |
Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica |
R$ 30.000,00 |
3.3 90.48 |
Outros Serviços Financeiros Pessoa Física |
R$ 150.000,00 |
Total |
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R$ 248.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito autorizado, no artigo anterior, decorrerão da anulação parcial na dotação seguinte:
99.99.99.99-674 |
Reserva de Contingência |
R$ 248.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 11 de abril de 2003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.