O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus Representantes da Câmara Municipal, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica, o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a subvencionar a Liga Monlevadense de Futebol no valor de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais).
Art. 2º A subvenção, autorizada nesta Lei, será liberada em parcelas, mediante requerimento instruído com justificativa do objeto da aplicação.
Art. 3º O repasse de valores aos clubes filiados obedecerá ao critério especificado no artigo anterior.
Art. 5º É vedada, a liberação de parcelas de subvenção autorizada, sem a prévia prestação de contas de parcelas, anteriormente, liberada.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 15 de abril de 2003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.