REVOGADA PELA LEI Nº 2.413, DE 15 de setembro de 2021

 

LEI Nº 1.574, DE 24 DE ABRIL DE 2003

 

ALTERA DISPOSITIVOS DAS LEIS 1060 E 1062 DE 12 E 16 DE SETEMBRO DE 1991.

 

Texto compilado

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE por seus Representantes na Câmara aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O § 2º do art. 3º, da Lei nº 1060, de 12 de setembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 3º .....................................................................................

 

§ 1º ..........................................................................................

 

§ 2º Entende-se por profissional qualificado na área de saúde, para fins desta Lei, os ocupantes de cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas."

 

Art. 2º O caput do art. 4º e suas alíneas, da Lei nº 1.060/91, passam a ter a seguinte redação:

 

"Art. 4º O Conselho Municipal de Saúde, composto de 20 membros, é representado na proporção de cinquenta por cento de usuários dos serviços de saúde, vinte e cinco por cento de profissionais de saúde e vinte e cinco por cento da Administração Pública Municipal."

 

Art. 3º O art. 5º da Lei 1060/1991, com redação que lhe deu a Lei nº 1.062, de 16 de setembro de 1991, passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 5º O Conselho tem a seguinte representação, observada a proporcionalidade prevista no art. 4º:

 

I - dez membros dos Usuários dos serviços de Saúde;

 

II - um membro da Associação Médica de Monlevade;

 

III - um membro da Associação Brasileira de Odontologia JM;

 

IV - um membro da Associação Brasileira de Enfermagem de JM;

 

V - um membro do SESAMO;

 

VI - um membro indicado pelos Fisioterapeuta, Fonoaudiólogos, Bioquímicos, Terapeutas Ocupacionais e Médicos Veterinários;

 

VII - um membro do Hospital Margarida;

 

VIII - quatro membros da Administração Pública Municipal."

 

Art. 4º O Prefeito Municipal adequará o Anexo I, da Lei 1.060/1991, a fim de enquadrá-lo ao disposto nos arts. 4º e .

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 24 de abril de 2003.

 

CARLOS EZEQUIEL MOREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

HELENITA PINTO MELO LOPES

ASSESSORA DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.