O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara Municipal aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, oficialmente, o dia 26 de setembro de cada ano, como "Dia Municipal dos Surdos".
Parágrafo Único. Na data a que se refere este artigo, o Município, em conjunto com a Associação de Pais e Amigos dos Surdos de Monlevade, poderá promover atividades junto à população, relativas à conscientização da inserção dos surdos na sociedade, além de atividades esportivas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 28 de agosto de 2003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.