LEI Nº 1.579, DE 28 DE AGOSTO DE 2003

 

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO DIA MUNICIPAL DOS SURDOS.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara Municipal aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído, oficialmente, o dia 26 de setembro de cada ano, como "Dia Municipal dos Surdos".

 

Parágrafo Único. Na data a que se refere este artigo, o Município, em conjunto com a Associação de Pais e Amigos dos Surdos de Monlevade, poderá promover atividades junto à população, relativas à conscientização da inserção dos surdos na sociedade, além de atividades esportivas.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 28 de agosto de 2003.

 

CARLOS EZEQUIEL MOREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

HELENITA PINTO MELO LOPES

ASSESSORA DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.