LEI Nº 1.580, DE 02 DE SETEMBRO DE 2003

 

CRIA ESCOLA MUNICIPAL NO BAIRRO VALE DO SOL.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara Municipal aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criada a Escola Municipal localizada no bairro Vale do Sol, para ministrar o ensino infantil e fundamental.

 

Art. 2º O estabelecimento de ensino descrito no artigo anterior, terá a denominação de Escola Municipal Germin Loureiro.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 02 de setembro de 2003.

 

CARLOS EZEQUIEL MOREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

HELENITA PINTO MELO LOPES

ASSESSORA DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.