O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara Municipal aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a Escola Municipal localizada no bairro Vale do Sol, para ministrar o ensino infantil e fundamental.
Art. 2º O estabelecimento de ensino descrito no artigo anterior, terá a denominação de Escola Municipal Germin Loureiro.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 02 de setembro de 2003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.