O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de Germin Loureiro a Estação de Tratamento de Água- ETA- do Departamento Municipal de Águas e Esgotos- DAE.
Art. 2º O Executivo Municipal providenciará a divulgação desta Lei, para conhecimento dos órgãos e empresas de serviços públicos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 10 de novembro de 2003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.