LEI Nº 1.583, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2003

 

DENOMINA GERMIN LOUREIRO ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA- ETA- DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUAS E ESGOTOS-DAE.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada de Germin Loureiro a Estação de Tratamento de Água- ETA- do Departamento Municipal de Águas e Esgotos- DAE.

 

Art. 2º O Executivo Municipal providenciará a divulgação desta Lei, para conhecimento dos órgãos e empresas de serviços públicos.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 10 de novembro de 2003.

 

CARLOS EZEQUIEL MOREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

HELENITA PINTO MELO LOPES

ASSESSORA DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.