O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus Representantes na Câmara, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É instituído o "Dia do Evangélico", a ser comemorado no segundo domingo do mês de dezembro de cada ano.
Art. 2º O Executivo, através da Secretaria Competente, estimulará e apoiará as medidas necessárias à comemoração da data prevista nesta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 26 de novembro de 2003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.