LEI Nº 1.584, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2003

 

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO EVANGÉLICO.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus Representantes na Câmara, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º É instituído o "Dia do Evangélico", a ser comemorado no segundo domingo do mês de dezembro de cada ano.

 

Art. 2º O Executivo, através da Secretaria Competente, estimulará e apoiará as medidas necessárias à comemoração da data prevista nesta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 26 de novembro de 2003.

 

CARLOS EZEQUIEL MOREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

HELENITA PINTO MELO LOPES

ASSESSORA DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.