LEI Nº 1.586, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2003

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORCAMENTO ANUAL DA CÂMARA MUNICIPAL, NO VALOR QUE MENCIONA.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º E a Mesa da Câmara autorizada a abrir o Crédito Especial, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), ao orçamento vigente da Câmara, na seguinte dotação:

 

1.01.1.01.031.0025 1035

Aquisição de veículo de passageiros para as atividades da Câmara Municipal

 

4 4.90.52.02-F 797

Equipamento Material Permanente de domínio patrimonial

R$ 50.000,00

 

Art. 2º Constitui recurso, para a cobertura do crédito autorizado no artigo anterior, a anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente da Câmara:

 

1.01.01.031.0109.1.002

Edificações Públicas

 

4.4.90.51.02.17

Obras e Instalações de Domínio Patrimonial

R$ 50.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 05 de dezembro de 2003.

 

CARLOS EZEQUIEL MOREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

HELENITA PINTO MELO LOPES

ASSESSORA DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.