LEI Nº 1.587, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2003

 

AUTORIZA INDENIZAÇÕES DECORRENTES DE DESAPROPRIAÇÕES.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus Representantes na Câmara, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a indenizar as pessoas nominadas nesta lei, a título de ressarcimento decorrente de desapropriações direta e indireta para satisfação de interesse público:

 

I - Raimundo Firmino - proprietário da área de 1.881.42m² (mil oitocentos e oitenta e um metros quadrados e quarenta e dois centímetros), transferida por desapropriação direta, através do Decreto nº 231 de 04 de setembro de 2003, para construção de quadra de esportes:

 

Valor

R$ 20.150.00

 

II - Onofre Francisco de Oliveira - proprietário da área de 194,76 m² (cento e noventa e quatro metros quadrados e setenta e seis centímetros), transferida mediante desapropriação indireta, para abertura de urbanização da Rua Boa Vista:

 

Valor

R$ 1.739,20

 

III - Construtora Bom Bastor Ltda - proprietária da área de 231m² (duzentos e trinta e um metros quadrados) para a ligação da rua G com a rua Gomes Batista:

 

Valor

R$ 7.221,06

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 05 de dezembro de 2003.

 

CARLOS EZEQUIEL MOREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

HELENITA PINTO MELO LOPES

ASSESSORA DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.