O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus Representantes na Câmara, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a indenizar as pessoas nominadas nesta lei, a título de ressarcimento decorrente de desapropriações direta e indireta para satisfação de interesse público:
I - Raimundo Firmino - proprietário da área de 1.881.42m² (mil oitocentos e oitenta e um metros quadrados e quarenta e dois centímetros), transferida por desapropriação direta, através do Decreto nº 231 de 04 de setembro de 2003, para construção de quadra de esportes:
Valor |
R$ 20.150.00 |
II - Onofre Francisco de Oliveira - proprietário da área de 194,76 m² (cento e noventa e quatro metros quadrados e setenta e seis centímetros), transferida mediante desapropriação indireta, para abertura de urbanização da Rua Boa Vista:
Valor |
R$ 1.739,20 |
III - Construtora Bom Bastor Ltda - proprietária da área de 231m² (duzentos e trinta e um metros quadrados) para a ligação da rua G com a rua Gomes Batista:
Valor |
R$ 7.221,06 |
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 05 de dezembro de 2003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.