O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara, aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a prorrogar por mais 12 meses as disposições das Leis 1.498, de 29 de janeiro de 2001, 1.507, de 25 de junho de 2001 e 1.533, de 26 de dezembro de 2001, para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público.
Art. 2º Fica autorizada a contratação suplementar, até o limite prescrito nesta Lei, dos seguintes servidores:
I - Saúde:
30 - Médicos;
05 - Assistentes Sociais;
02 - Auxiliares de Enfermagem;
02 – Fonoaudiólogos.
II - Trabalho Social:
03 - Auxiliares de Serviços Gerais;
01 - Psicólogo;
08 - Monitores para o Programa PETI.
III - Departamento de Obras:
01 - Engenheiro Civil;
01 - Topógrafo;
01 - Especialista em Trânsito;
02 - Técnicos em Segurança do Trabalho;
01 - Técnico Agrimensor.
IV - Fundação Crê-Ser:
05 - Monitores de Atividades;
01 - Professor PI;
02 - Técnicos em Esporte e Lazer;
06 - Auxiliares de puericultura.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2004.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 15 de dezembro de 2003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.