LEI Nº 1.588, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2003

 

AUTORIZA A PRORROGAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES DAS LEIS 1.498, DE 29 DE JANEIRO DE 2001, 1.507, DE 25 DE JUNHO DE 2001 E 1.533 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2001, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Vide Lei nº 1.617/2005, que prorroga por mais 12 meses os prazos de contratação por tempo determinado.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara, aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a prorrogar por mais 12 meses as disposições das Leis 1.498, de 29 de janeiro de 2001, 1.507, de 25 de junho de 2001 e 1.533, de 26 de dezembro de 2001, para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público.

 

Art. 2º Fica autorizada a contratação suplementar, até o limite prescrito nesta Lei, dos seguintes servidores:

 

I - Saúde:

 

30 - Médicos;

05 - Assistentes Sociais;

02 - Auxiliares de Enfermagem;

02 – Fonoaudiólogos.

 

II - Trabalho Social:

 

03 - Auxiliares de Serviços Gerais;

01 - Psicólogo;

08 - Monitores para o Programa PETI.

 

III - Departamento de Obras:

 

01 - Engenheiro Civil;

01 - Topógrafo;

01 - Especialista em Trânsito;

02 - Técnicos em Segurança do Trabalho;

01 - Técnico Agrimensor.

 

IV - Fundação Crê-Ser:

 

05 - Monitores de Atividades;

01 - Professor PI;

02 - Técnicos em Esporte e Lazer;

06 - Auxiliares de puericultura.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2004.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 15 de dezembro de 2003.

 

CARLOS EZEQUIEL MOREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

HELENITA PINTO MELO LOPES

ASSESSORA DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.