LEI Nº 1.589, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2003

 

APROVA TERMO ADITIVO AO ACORDO COLETIVO FIRMADO COM A ENTIDADE DE CLASSE REPRESENTATIVA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara, aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aprovado o primeiro Termo Aditivo ao Acordo Coletivo em vigor, firmado entre a Prefeitura Municipal de João Monlevade e o Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de João Monlevade-SINTRAMON.

 

Art. 2º Ficam autorizados a cumprirem o Termo objeto desta Lei, o Chefe do Executivo Municipal e os Órgãos da Administração Indireta, na vigência do Acordo em vigor.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 15 de dezembro de 2003.

 

CARLOS EZEQUIEL MOREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

HELENITA PINTO MELO LOPES

ASSESSORA DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.