O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara, aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovado o primeiro Termo Aditivo ao Acordo Coletivo em vigor, firmado entre a Prefeitura Municipal de João Monlevade e o Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de João Monlevade-SINTRAMON.
Art. 2º Ficam autorizados a cumprirem o Termo objeto desta Lei, o Chefe do Executivo Municipal e os Órgãos da Administração Indireta, na vigência do Acordo em vigor.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 15 de dezembro de 2003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.