O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica proibido o plantio de eucaliptos próximo as nascentes num raio de até trezentos metros.
Parágrafo Único. Na distância das nascentes de que trata o caput deverão ser cultivadas arvores nativas, para a recuperação da fauna e da flora.
Art. 2º As margens dos córregos será respeitada uma distância de até 100 metros.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 18 de março de 2004.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.