LEI Nº 1.591, DE 18 DE MARÇO DE 2004

 

DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE PLANTIO DE EUCALIPTOS PRÓXIMO ÀS NASCENTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica proibido o plantio de eucaliptos próximo as nascentes num raio de até trezentos metros.

 

Parágrafo Único. Na distância das nascentes de que trata o caput deverão ser cultivadas arvores nativas, para a recuperação da fauna e da flora.

 

Art. 2º As margens dos córregos será respeitada uma distância de até 100 metros.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 18 de março de 2004.

 

CARLOS EZEQUIEL MOREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

HELENITA PINTO MELO LOPES

ASSESSORA DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.