LEI Nº 159, DE 17 DE JUNHO DE 1968

 

CRIA A BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL, ABRE CRÉDITO ESPECIAL DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a criar, instalar e manter uma Biblioteca Pública, destinada a desenvolver o gosto pela leitura e a disseminar a cultura entre os munícipes.

 

Parágrafo Único. Denominar-se-á "Jornalista Assis Chateaubriand" a Biblioteca Pública Municipal, criada pelo presente artigo.

 

Art. 2º Fica criado, no quadro Geral de Funcionários Municipais, o cargo de Bibliotecário, com os vencimentos anuais de NCr$ 1.200,00 (um mil e duzentos cruzeiros novos).

 

Art. 3º Fica o Prefeito Municipal autorizado a assinar com o Instituto Nacional do Livro, órgão do Ministério da Educação e Cultura o Convento que fica fazendo parte integrante desta lei.

 

Art. 4º Para ocorrer à despesa a que se refere esta lei, fica aberto o crédito especial de NCr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros nova) cuja importância destinar-se-á a aquisição de moveis, utensílios, pagamento de vencimentos, aquisição de volumes, etc., em 1968.

 

Art. 5º Fica o Executivo Municipal autorizado a incluir os orçamentos anuais a importância de NCr$ 50,00 (cinquenta cruzeiros novos), para aquisição de livres destinados ao acervo da Biblioteca Pública.

 

Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, 17 de junho de 1968.

 

Germin Loureiro

Prefeito Municipal

 

David Roosevelt

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.