O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de Vereador José de Oliveira Couto, a praça esportiva localizada no bairro Satélite.
Art. 2º O Executivo Municipal providenciará a divulgação desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 18 de março de 2004.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.