LEI Nº 1.592, DE 18 DE MARÇO DE 2004

 

DENOMINA DE VEREADOR JOSÉ DE OLIVEIRA COUTO, A PRAÇA ESPORTIVA DO BAIRRO SATÉLITE.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada de Vereador José de Oliveira Couto, a praça esportiva localizada no bairro Satélite.

 

Art. 2º O Executivo Municipal providenciará a divulgação desta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 18 de março de 2004.

 

CARLOS EZEQUIEL MOREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

HELENITA PINTO MELO LOPES

ASSESSORA DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.