LEI Nº 1.593, DE 18 DE MARÇO DE 2004

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 402, DE 29 DE AGOSTO DE 1975, QUE INSTITUI O ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONELVADE.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 84, da Lei nº 402, de 1975, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 84 O funcionário não poderá obter nova licença para tratar de interesse particular, antes de decorrido um ano do término da anterior."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 18 de março de 2004.

 

CARLOS EZEQUIEL MOREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

HELENITA PINTO MELO LOPES

ASSESSORA DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.