O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a contratar servidores, discriminados nesta Lei, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, pelo período máximo de doze meses.
Art. 2º As contratações previstas no art. anterior limitar-se-ão ao atendimento das seguintes necessidades:
a) sete cirurgiões dentistas;
b) dois técnicos em laboratório;
c) um bioquímico;
d) um auxiliar de consultório odontológico.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro do corrente ano.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 25 de março de 2004.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.