O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus Representantes na Câmara, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovado o Acordo Coletivo, firmado entre a Prefeitura Municipal de João Monlevade e o Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de João Monlevade, SINTRAMON, nos termos da Cláusula Primeira do instrumento de acordo.
Art. 2º Ficam autorizados a cumprirem o acordo, objeto desta Lei, o Chefe do Executivo Municipal, os Órgãos de Administração Indireta do Município e a Câmara Municipal, no período de vigência, de 1º de abril de 2004 a 30 de abril de 2005.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 02 de abril de 2004.
Registrada e publicada, nessa Assessoria de Governo, aos dois dias do mês de abril de 2004.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.