LEI Nº 1.597, DE 02 DE ABRIL DE 2004

 

APROVA ACORDO COLETIVO FIRMADO COM A ENTIDADE DE CLASSE REPRESENTATIVA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus Representantes na Câmara, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aprovado o Acordo Coletivo, firmado entre a Prefeitura Municipal de João Monlevade e o Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de João Monlevade, SINTRAMON, nos termos da Cláusula Primeira do instrumento de acordo.

 

Art. 2º Ficam autorizados a cumprirem o acordo, objeto desta Lei, o Chefe do Executivo Municipal, os Órgãos de Administração Indireta do Município e a Câmara Municipal, no período de vigência, de 1º de abril de 2004 a 30 de abril de 2005.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 02 de abril de 2004.

 

CARLOS EZEQUIEL MOREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada, nessa Assessoria de Governo, aos dois dias do mês de abril de 2004.

 

MARIA IRIS DE OLIVEIRA

ASSESSORA DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.

 

Clique aqui para visualizar o anexo.