LEI Nº 1.598, DE 15 DE ABRIL DE 2004

 

DENOMINA DE DEPUTADO OLIMPIO PIRES GUERRA, O GINÁSIO POLIESPORTIVO NO BAIRRO REPÚBLICA.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE por seus representantes na Câmara, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado de Deputado Olímpio Pires Guerra, o Ginásio Poliesportivo localizado no bairro República.

 

Art. 2º A administração Municipal providenciará a divulgação desta Lei, para conhecimento dos órgãos e empresas de serviços públicos.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 15 de abril de 2004.

 

CARLOS EZEQUIEL MOREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

MARIA IRIS DE OLIVEIRA

ASSESSORA DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.