O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE por seus representantes na Câmara, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado de Deputado Olímpio Pires Guerra, o Ginásio Poliesportivo localizado no bairro República.
Art. 2º A administração Municipal providenciará a divulgação desta Lei, para conhecimento dos órgãos e empresas de serviços públicos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 15 de abril de 2004.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.