LEI
Nº 160, DE 17 DE JUNHO DE 1968
MODIFICA O AFASTAMENTO OBRIGATÓRIO "DA FRENTE" DOS LOTES QUE CONSTA NO ARTIGO Nº 351, PARÁGRAFO 1º DA LEI Nº 82, DE 05-01-67, APENAS PARA A AVENIDA GETÚLIO VARGAS EM CARNEIRINHOS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decreta e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica sem efeito a
parte que trata do afastamento obrigatório de 3 (três) metros de frente do lote
concedendo permissão para Construção e Reconstrução particular no alinhamento
antigo e existente na Avenida Getúlio Vargas, em Carneirinhos, neste Município,
do que trata o Parágrafo 1º do Artigo 351, da Lei nº 82 de 05-01-67, sendo
respeitado o Art. 39 do Código de Obras.
Art. 2º Revogadas as
disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, 17 de junho de 1968.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.